Medida é para termos como 'alto/baixo teor, rico em fonte de e não contém’.
Decisão vai valer para o que for fabricado a partir de 1º de janeiro de 2014.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alterou os
critérios para definir alimentos light e informações nutricionais nos rótulos
dos produtos, que incluem termos como "alto/baixo teor, rico em, fonte de,
e não contém".
A decisão vai valer para
o que for fabricado no país a partir de 1º de janeiro de 2014. E a medida
também servirá para ajustar as normas do Brasil com as do Mercosul, o que deve
facilitar a circulação dos itens exportados.
As novas regras valem
para alimentos com gorduras trans, ômega 3, 6 e 9, e sem adição de sal. Além
disso, para que os esclarecimentos e as advertências fiquem visíveis nas
embalagens, as marcas devem usar o mesmo tipo de letra do restante do rótulo,
com pelo menos metade do tamanho das outras informações e cor contrastante com
o fundo.Segundo a resolução da Anvisa, os alimentos só poderão ser chamados de light se tiverem algum nutriente reduzido na composição, em comparação ao produto convencional.
A resolução, porém, não abrange alimentos para fins especiais,
águas envasadas, sal de mesa, bebidas alcoólicas, aditivos, especiarias,
vinagre, café, erva-mate e outras espécies vegetais usadas no preparo de chás.
Para o
diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, os novos critérios devem melhorar
o entendimento e a identificação dos produtos pelos consumidores e pelos
profissionais de saúde. Isso pretende evitar práticas enganosas, como uma marca
que usa proteínas incompletas ou de baixa qualidade alegar que seja fonte de
proteínas.
Barbano explica que um
exemplo típico são os óleos vegetais que dizem não conter colesterol. Nesse
caso, nenhum óleo vegetal fabricado pela indústria brasileira apresenta
colesterol, ou seja, essa não é uma característica específica de uma marca ou
outra.
Para que a medida seja
aplicada, a Anvisa também mudou a base de cálculo das informações nutricionais.
Antes, os critérios eram definidos a cada 100 g ou 100 ml de alimento. Agora,
será estabelecida uma porção.
Fonte:http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2012/11/anvisa-muda-regras-de-alimentos-light-e-dados-nutricionais-nos-rotulos.html
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